sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Eleição de Delegados

Regimento Para Eleição de Delegados do XXI Congresso Brasileiro dos Estudantes de Comunicação Social



Art. 1 – O processo de eleição de delegados é de responsabilidade das entidades de base (Centros ou Diretórios Acadêmicos) de Comunicação Social de cada escola, faculdade ou universidade.

§ ÚNICO – Na inexistência de entidade de base, ou caso a mesma se omita ou esteja com o mandato vencido, a eleição dos delegados poderá ser feita por comissão de no mínimo 5 (cinco) estudantes regularmente matriculados no curso.

I – Neste caso, essa informação deve estar na Ata de Votação, acompanhada do nome e número de matrícula dos cinco estudantes.

Art. 2 – No caso de escola, faculdade ou universidade que tenha mais de um CA/DA no curso, ou um CA/DA por habilitação, a eleição deverá ser realizada em conjunto.

§ ÚNICO – Neste caso, vale, para efeito de quorum, o total de estudantes de Comunicação Social da escola, faculdade ou universidade.

Art. 3 – A eleição de delegados deverá ser realizada por escola, faculdade ou universidade, em urna, através de voto secreto e direto, ou assembleia. 

Art. 4 – O número de delegados que cada escola terá direito dependerá do número total de estudantes e da quantidade de votantes, nas seguintes proporções, tanto em urna, quanto em assembleia: 

*E assim por diante, tendo como número mínimo de dois delegados e quórum mínimo de 75 alunos.

I – Para este cálculo, deverá ser considerado o número total de votantes, independente de para quem é destinado o voto.

Art. 5 – Qualquer estudante regularmente matriculado no curso de Comunicação Social da escola, faculdade ou universidade pode se candidatar a delegado.

Art. 6 – A inscrição de candidatos pode ser individual ou por chapa.

§ ÚNICO – No caso de eleição por chapas, a distribuição será feita seguindo o critério da proporcionalidade.

Art. 7 – A eleição poderá ser realizada durante o número de dias que a entidade ou comissão responsável considerar conveniente, desde que realizadas até uma semana antes do Cobrecos.

Art. 8 – A urna deverá ser fixa.

§ ÚNICO – A urna poderá ser aberta em locais diferentes a cada dia ou período, desde que seja mantida durante todo o tempo neste local.

Art. 9 – A apuração será feita pelo CA/DA ou comissão responsável em data e hora divulgadas publicamente, sendo permitida a presença dos candidatos.

§ ÚNICO – A escola, faculdade ou universidade poderá indicar suplentes, devendo inscrevê-los como observadores.

Art. 10 – Cada delegação deverá apresentar no credenciamento do Cobrecos os seguintes documentos:

I – Declaração oficial da escola, faculdade ou universidade com o número de estudantes regular e efetivamente matriculados no período em que ocorreu a eleição;

II – Listagem oficial da eleição constando nome, número de matrícula, assinatura e data comprovada em todas as folhas;

III – Ata da eleição dos delegados.

§1º – No caso da eleição ser feita em assembleia, deve constar do cabeçalho da listagem as informações relativas às finalidades da assembleia.

§2º – A documentação deverá ser a original, não sendo aceitas cópias xerox.

Art. 11 – O credenciamento da escola poderá ser feito por qualquer dos delegados eleitos, ou por um membro do Centro/Diretório Acadêmico, ou Comissão responsável pela eleição.

Art. 12 – O cartão de votação será entregue ao delegado pessoalmente no dia da primeira plenária, mediante a apresentação de documento oficial com foto.

§ ÚNICO – O cartão de votação é pessoal e intransferível. Sendo constatada sua utilização por terceiros, será anulado imediatamente.

Art.13 – Os recursos apresentados serão julgados pela Plenária de Posicionamentos Políticos do Cobrecos, ouvido parecer da Comissão de Credenciamento.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento. 

Dos prazos: A data inicial do Edital de Tiragem de Delegados – Cobrecos Vitória 2014 será dia 14/01/2014 e o prazo final será de 28/02/2014. 


Equipe Cobrecos Vitória 2014

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