sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Ficha de Inscrição

Ficha de Inscrição Para Participação do Cobrecos Vitória 2014



     Está no ar a Ficha de Inscrição Para Participação do Cobrecos Vitória 2014, que acontecerá entre os dias 15 e 22 de março, em Vitória, Espírito Santo. Lembre-se de responder a todas as perguntas, pois precisamos dessas informações. No mais, contamos com a sua inscrição e aguardamos a realização do pagamento. Qualquer dúvida entre em contato conosco pelo e-mail cobrecos2014@gmail.com ou pela fanpage do Coletivo Enecos Espírito Santo, no Facebook. 




*Aguarde o e-mail de confirmação da equipe Cobrecos Vitória 2014.

Valores das Inscrições

Sobre Os Valores das Inscrições


     Entre os dias 15 e 22 de março de 2014 acontecerá o 21º Congresso Brasileiro dos Estudantes de Comunicação Social, o Cobrecos. Esse congresso é de caráter político e em anos pares também adota um caráter estatutário. Ele será realizado na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, e está sendo organizado pelos alunos do curso de Comunicação Social da Universidade Federal do Espírito Santo, articulados no Coletivo Enecos Espírito Santo.
     Por ser um congresso de cunho político, onde são tiradas ações e posicionamentos para a Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social, ele usualmente recebe menos alunos do que os outros encontros da Enecos. E esse é o ponto que abordaremos neste texto, até mesmo para justificar os valores das inscrições do Cobrecos Vitória 2014.
    Na quinta-feira passada, dia 23 de janeiro, lançamos os valores das inscrições para o Cobrecos Vitória 2014, que são: inscrição + alojamento + alimentação = R$ 115,00; inscrição + alimentação = R$ 115,00; inscrição + alojamento = R$ 65,00; inscrição = R$ 65,00. Esses valores foram calculados com base nos gastos que teremos, tanto com alimentação, quanto com segurança, limpeza, essas coisas, sendo o preço mínimo a se pagar R$ 65,00 e preço máximo R$ 115,00.
    Infelizmente, não teremos como isentar os alunos dos valores acima mencionados, pois os mesmos foram calculados com base nos gastos que o Cobrecos terá. Esse assunto foi discutido na 15ª Reunião de Organização do Cobrecos Vitória 2014, realizada quarta-feira, dia 29 de janeiro. Inclusive, os próprios membros da Comissão Organizadora terão que pagar a inscrição + alimentação, caso não durmam na universidade, e inscrição + alimentação + alojamento, caso durmam na universidade durante a realização do congresso.
     Essa decisão por parte da Comissão Organizadora do Cobrecos Vitória 2014 visa o bem-estar de todos os alunos. Contamos com a compreensão de todos. Lembrando que os casos omissos serão prontamente resolvidos.


Equipe Cobrecos Vitória 2014

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Regionais da Enecos

De Onde Você É?


     O 21º Congresso Brasileiro dos Estudantes de Comunicação Social, também conhecido como Cobrecos Vitória 2014, está sendo organizado pelos alunos do curso de Comunicação Social - Audiovisual, Jornalismo e Publicidade e Propaganda, da Universidade Federal do Espírito Santo, articulados no Coletivo Enecos Espírito Santo. Nós ficamos na Região Sudeste do país e estamos na Sudeste 3, junto com o pessoal de Minas Gerais, de acordo com as Regionais da Enecos. E vocês?

     Você sabe por que estamos divididos por essa regionais? Se não, a gente te conta.
     Ao longo do ano, a Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social realiza cerca de três encontros, que são: o Erecom (Encontro Regional dos Estudantes de Comunicação Social), o Cobrecos (Congresso Brasileiro dos Estudantes de Comunicação Social) e o Enecom (Encontro Nacional dos Estudantes de Comunicação Social). Mas a militância da Enecos não se faz presente apenas nesses encontros. 
     No cotidiano dos Centros Acadêmicos, dos Diretórios Acadêmicos e dos Coletivos também acontecem as militâncias da Executiva, sendo colocado as pautas, as políticas, as ações e as resoluções da Enecos no dia-a-dia das escolas, faculdades e universidade de todo o país.
     É por isso que, para uma maior organização da Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social, e também para respeitas as características particulares de cada região, a Enecos está dividida em nove regionais: Norte, Nordeste 1, Nordeste 2, Nordeste 3, Centro-Oeste, Sudeste 1, Sudeste 2, Sudeste 3 e Sul, que foram divididas de acordo com a quantidade de escolas, faculdades e universidades de Comunicação Social presentes. Como o Espírito Santo não possui muitos cursos de Comunicação Social, nós dividimos a nossa regional com o estado de Minas Gerais. 

Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre as Regionais da Enecos, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em tentar ajudá-lo. Nosso e-mail é cobrecos2014@gmail.com.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Estatuto da Enecos

Estatuto da Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social 


Revisado no XII Cobrecos 
Vitória, de 16 a 23 de janeiro de 2005 

TÍTULO I 
Das Disposições Preliminares

CAPÍTULO I 
Da Enecos, Sua Instituição 

Art. 1 - A Executiva Nacional dos/as Estudantes de Comunicação Social doravante 
denominada Enecos - sociedade civil de duração indeterminada, organizada na forma deste Estatuto e legislação aplicável, sem fins lucrativos, com sede à Av. Unisinos, 950, São Leopoldo - RS, é entidade mobilizadora e representativa dos/as estudantes de Comunicação Social em nível de graduação das instituições de ensino do país. 

Art. 2 - Todo o poder, regulado por este Estatuto, emana dos/as estudantes matriculados/as nos cursos de comunicação social do Brasil, cuja entidade de base seja filiada à Enecos, e em nome deles/as será exercido. 

Art. 3 - A Enecos tem foro no município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 4 - A Enecos gozará de autonomia administrativa, financeira e política, que será exercida na forma da Lei e de seu Estatuto. 

Art. 5 - É facultada à Enecos a representação judicial de seus representados. 

CAPÍTULO II 
Enecos - Finalidades e Atribuições 

Art. 6 - São fins essenciais da Enecos: 
§ ÚNICO – Defender os interesses dos/as estudantes de comunicação social, com autonomia, perante as demais instituições da sociedade, bem como mobilizar-los/as, em âmbito nacional.  

Art. 7 - No desempenho de suas atribuições, a Enecos deverá: 
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; 
II - Exercer os poderes previstos neste Estatuto; 
III - Manter relações políticas, científicas e culturais com organizações nacionais, estrangeiras e internacionais.  

Art. 8 - São objetivos específicos da Enecos: 

I - Imprimir unidade à ação do movimento estudantil de comunicação social; 
II - Promover e incentivar a integração e articulação dos/as estudantes de comunicação social por meio de encontros, congressos, seminários pautados nos objetivos específicos da entidade, além de outras atividades pertinentes ao seu campo de atuação e, em especial, do Congresso Brasileiro dos/as Estudantes de Comunicação (Cobrecos), do Encontro Nacional dos/as Estudantes de Comunicação Social (Enecom) e dos Encontros Regionais dos/as Estudantes de Comunicação Social (Erecom); 
III - Incentivar e organizar o debate sobre ensino, pesquisa, gestão e extensão universitária na área da comunicação, de forma multidisciplinar, bem como sobre o movimento estudantil de comunicação social (mecom), por meio de publicações e produção de material audiovisual; 
IV - Manter relação permanente com entidades representativas dos/as trabalhadores/as, especialmente os de comunicação, visando o avanço das lutas comuns das entidades e buscando soluções conjuntas para os problemas relacionados ao trabalho e à sociedade; 
V - Promover e incentivar as relações dos/as estudantes de comunicação social com os/as demais estudantes e entidades estudantis, unificando as lutas que visem solucionar os problemas comuns; 
VI - Lutar pela qualidade do ensino de comunicação social; 
VII - Lutar pelo ensino público, gratuito e de qualidade; 
VIII - Promover e incentivar as relações dos/as estudantes de comunicação social com a sociedade civil organizada, atuando na defesa da democracia, dos direitos humanos e da plena cidadania; 
IX - Buscar permanentemente a democratização da comunicação, por meio da organização conjunta com movimentos sociais que lutam por este fim, e da construção desta luta nos CA’s e DA’s; 
X - Atuar no sentido de globalizar as lutas legítimas dos/as estudantes de comunicação social de todo o Brasil. 
XI – Atuar no combate às opressões específicas em seu campo de atuação. 
§ ÚNICO - Para o cabal desempenho de suas atribuições, a Enecos deverá assegurar a liberdade de expressão e debate, permanecendo aberta ao diálogo com todas as correntes de pensamento, sem participar de grupos ou movimentos partidários e religiosos.  

CAPÍTULO III 
Dos/as Representados/as, Seus Direitos e Deveres 

 Art. 9 - São deveres dos/as representados/as pela Enecos: 

I - Conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto. 
II - Respeitar as decisões dos órgãos de deliberação da Enecos. 
III - Comparecer aos atos para que forem convocados, especialmente às eleições e aos demais fóruns previstos neste Estatuto; 
IV - Cooperar para a conservação e ampliação do patrimônio material e imaterial da Enecos; 
V - Proteger a memória das realizações sociais e histórico-culturais do movimento estudantil; 
VI - Colaborar para a realização dos objetivos específicos da Enecos. 

Art. 10 - São direitos dos/as representados/as pela Enecos: 

I - Igualdade perante este Estatuto; 
II - Votar e ser votado para qualquer cargo cabível na Enecos; 
III - Gozar dos benefícios proporcionados pela Enecos; 
IV - Ter acesso a toda e qualquer documentação da Enecos; 
V - Encaminhar por escrito qualquer reivindicação pertinente aos assuntos previstos neste Estatuto à Coordenação da Enecos; 
VI - Nenhuma punição será cabível se o/a imputado/a não houver sido previamente cientificado/a da falta que lhe é atribuída e não tiver ampla oportunidade de defesa; 
VII - Inquirir a Coordenação da Enecos sobre as suas posições enquanto representante da entidade. 

 CAPÍTULO IV 
Da Filiação das Entidades de Base 

 Art. 11 – A filiação serve como levantamento de dados das entidades de base de comunicação e ainda como instrumento de articulação política do movimento estudantil de comunicação social. 
§ ÚNICO - É facultada a toda entidade de base (Centro e Diretório Acadêmico) das escolas de comunicação social a filiação junto à Enecos. 

 Art. 12 - A filiação será efetuada mediante o atendimento das seguintes normas: 

I - Apresentação de cópia autenticada da ata de posse da respectiva entidade, contendo formulário em anexo com nome e inscrição no curso dos/as componentes desta diretoria, além de endereço completo e número de registro de identidade de três diretores/as;  
II - Preenchimento de formulário padrão fornecido pela Enecos para a atualização dos dados cadastrais da escola; 
a) Uma cópia do formulário deverá ser enviada à Coordenação Nacional e outra à Coordenação Regional. 
III – Pagamento, em dia, da taxa de semestralidade; 
a) A taxa de semestralidade será cobrada duas vezes ao ano, referindo-se ao primeiro e ao segundo semestre, sendo que 70% do valor cobrado será direcionado ao caixa nacional e 30% ao caixa da regional a qual o CA/DA pertence. 
b) O valor da taxa de semestralidade corresponde a 20% do salário mínimo vigente. O pagamento pode não ser em dinheiro, desde que acordado previamente com a/o Coordenador/a de finanças. 
c) O dia do pagamento serão acordados entre a entidade de base e o/a Coordenador/a de finanças da Enecos. 
§ ÚNICO - Nas escolas que não possuam entidades, as Comissões Pró-CA, com no mínimo cinco membros, podem, por meio de ata com nome e inscrição no curso dos membros da Comissão, e ainda respeitados no que couber os incisos I e II deste artigo, filiar-se à Enecos em caráter provisório. 

Art. 13 - A Enecos deverá enviar por ocasião da filiação das entidades de base uma cópia do presente Estatuto. 

Art. 14 – Anualmente será realizado o recadastramento das escolas filiadas, por meio de formulário enviado pelas regionais.  

Art. 15 – São critérios para desfiliação das entidades representadas pela Enecos: 

I – Duas ausências consecutivas aos órgãos do mecom sem justificativa; 
II – Falta de justificativa para não realização das eleições para a Coordenação da Enecos; 
III – Manifesto da entidade de base solicitando a desfiliação; 
a) A cobrança da semestralidade será suspensa no ato da desfiliação da entidade de base;
IV - Atraso no pagamento da semestralidade, em 10 dias úteis, sem qualquer tipo de comunicação ou acordo com o/a Coordenador/a de finanças da Enecos. 

CAPÍTULO V 
Das Faltas dos Integrantes do Mecom 

 Art. 16 - São faltas disciplinares dos membros da Coordenação da Enecos e dos/as integrantes do movimento estudantil de comunicação social, as ações que atentarem contra este Estatuto e, especialmente contra: 

I - A existência da Enecos; 
II - Ao livre exercício dos poderes dos órgãos da Enecos; 
III - A probidade administrativa; 
IV - A guarda e o legal emprego dos bens desta entidade; 
V - A observância dos princípios éticos, morais e administrativos consagrados neste Estatuto.  

Art. 17 - As faltas disciplinares serão julgadas pelo Conecom ou pela plenária do Cobrecos. 
I - O Conecom convocado para este fim, decidirá soberanamente sobre o ritual de julgamento, definindo inclusive os prazos para recursos, exceto no que prescreve o Art. 21, § único deste Estatuto; 
II - As resoluções do Conecom quanto às faltas disciplinares só poderão ser alteradas pela plenária do Cobrecos.  

Art. 18 – Qualquer estudante de comunicação social é competente para apresentar denúncia de falta disciplinar, por escrito, datada e assinada à Coordenação Geral e ao/à Coordenador/a de Comunicação. 
§ ÚNICO – O/A Coordenador/a de Comunicação deverá comunicar a denúncia às entidades filiadas no prazo máximo de quinze dias. 

Art. 19 - Os membros da Coordenação serão julgados pelo Conecom, após parecer circunstanciado da Comissão de Especial Inquérito (CEI) por ele nomeada, para apurar a falta disciplinar, possibilitando ao acusado ampla defesa durante todo o processo. 

Art. 20 - A CEI será constituída de um/a presidente/a, um/a secretário/a diligente e um/a relator/a, que terão trinta dias prorrogáveis por mais dez dias, para apuração da falta disciplinar a contar da data de sua nomeação. 
§ ÚNICO - O processo de denúncia prescreve por completo, sem direito a apelação, se o prazo estabelecido no caput do artigo não for cumprido. 

Art. 21 – O/A integrante do movimento estudantil de comunicação social julgado/a culpado/a por falta disciplinar poderá ser enquadrado/a pelo Conecom, cumulativamente, em uma das penas a seguir: 
I - Perda do direito de voz e voto nos fóruns da Enecos; 
II - Suspensão temporária, no máximo de seis meses, dos seus direitos; 
III - Exclusão da Coordenação; 
IV - Cassação dos direitos pelo prazo de dois anos; 
V – Acionamento de aplicação de punição civil e penal, de acordo com a legislação vigente.  

CAPÍTULO VI 
Da Inelegibilidade 

Art. 22 - Não podem concorrer nem ocupar cargo algum na Enecos: 
I – Os/As que não forem estudantes matriculados em cursos de comunicação social; 
II – Os/As que tenham sido julgados/as por falta disciplinar e tenham sido enquadrados/as
nos itens III ou IV do art. 22 deste Estatuto; 
III - É ainda condição de elegibilidade para a Coordenação da Enecos estar cursando, no mínimo, o segundo semestre do curso de comunicação social. 

TÍTULO II 
Da Organização da Enecos 

CAPÍTULO I 
Dos Órgãos 

Art. 23 - São instâncias deliberativas da Enecos: 
I – Plenária final do COBRECOS; 
II – Conecom; 
III – Coordenação; 
IV – Corecom.  

Art. 24 – São órgãos auxiliares da Enecos, nos seus respectivos âmbitos de atuação: 
I – Comissão Eleitoral Nacional; 
II –Conselho Fiscal; 
III – Grupos de Estudos e Trabalho. 

CAPÍTULO II 
Do Cobrecos 

Art. 25 - O Congresso Brasileiro dos/as estudantes de Comunicação Social compõe-se dos/as estudantes credenciados segundo o regimento eleitoral do Cobrecos e as normas do presente Estatuto. 
I - A plenária do Cobrecos é a instância máxima de deliberação da Enecos; 
II – O Regimento Eleitoral do Cobrecos deverá ser aprovado no fórum deliberativo anterior ao congresso. 

Art. 26 - Compete ao Cobrecos: 
I - Aprovar e reformar o Estatuto da Enecos; 
II - Discutir e aprovar propostas feitas por qualquer um/a dos/as delegados/as ou observadores/as; 
III - Apreciar, em última instância, os recursos contrários às deliberações do Conecom; 
IV – Realizar o planejamento anual da Executiva. 

 Art. 27 - Este fórum é anual, realizando-se preferencialmente no mês de janeiro. 
§ ÚNICO - O Cobrecos tem como função promover a discussão dos temas de interesse do movimento estudantil de comunicação social, estabelecendo um programa comum de atuação dos/as estudantes de comunicação social. 

Art. 28 - O Cobrecos será dirigido de comum acordo pelos Coordenadores Gerais da Enecos. 
I - Na impossibilidade ou ausência da Coordenação da Enecos, dirigirá inicialmente os trabalhos a Comissão Organizadora do Cobrecos, que tem como primeira função, durante a plenária de abertura, eleger uma Coordenação Provisória a ser legitimada através de votação por maioria simples em plenária. 
§ 1º – Exclusivamente na eleição da coordenação provisória, poderão votar e serem votados todos/as os/as estudantes de comunicação social presentes e devidamente inscritos/as e credenciados/as no Cobrecos. 
§ 2º – Caberá à Coordenação Provisória guiar todos os trabalhos do Cobrecos até o seu encerramento.  

Art. 29 - Poderão participar do Congresso: 
I - Com direito a voz o/a estudante de Comunicação Social credenciado no encontro, tendo voz e voto, os/as que forem delegados/as de suas escolas; 
II – Com direito a voz, qualquer outra pessoa de acordo com a disponibilidade de vagas e o regimento do congresso; 

Art. 30 – O crachá de votação do/a delegado/a credenciado/a é pessoal e intransferível. 
§ ÚNICO – O/A delegado/a suplente somente assumirá o posto de delegado/a em caso de não credenciamento ou descredenciamento do/a delegado/a titular do congresso. 

Art. 31 - A eleição de delegados/as deverá ser realizada por escola, em urna, por meio do voto secreto e direto, ou assembléia.  

Art. 32 - Os critérios para a eleição de delegados/as para o Cobrecos seguirão as seguintes proporções, tanto em urna quanto em assembléia: 

§ ÚNICO: Escolas com até 700 estudantes: 
de 10% até 20% dos votos - 2 delegados 
de 20% até 40% dos votos - 4 delegados 
de 40% até 60% dos votos - 6 delegados 
de 60% até 80% dos votos - 8 delegados
mais de 80% dos votos - 10 delegados 

Escolas de 701 estudantes a 1400 estudantes: 
De 5% até 10% dos votos – 2 delegados 
de 10% até 20% dos votos - 4 delegados 
de 20% até 40% dos votos - 6 delegados 
de 40% até 60% dos votos - 8 delegados 
de 60% até 80% dos votos - 10 delegados
mais de 80% dos votos - 12 delegados  

Escolas de 1401 estudantes a 2800 estudantes: 
De 2,5% até 5% dos votos – 2 delegados 
De 5% até 10% dos votos - 4 delegados 
de 10% até 20% dos votos - 6 delegados 
de 20% até 40% dos votos - 8 delegados 
de 40% até 60% dos votos - 10 delegados 
de 60% até 80% dos votos - 12 delegados 
mais de 80% dos votos - 14 delegados  

E assim sucessivamente, com o número mínimo sendo sempre dois delegados/as, e o quórum mínimo sempre seja no máximo 75 pessoas.  

Art. 33 - Cada delegação deverá apresentar no credenciamento do Cobrecos os seguintes 
documentos: 
I - Declaração oficial da escola com o número de estudantes regular e efetivamente matriculados no período em que ocorreu a eleição; 
II - Listagem oficial da eleição constando nome, número de matrícula, assinatura e data comprovada em todas as folhas; 
III - Ata da eleição dos/as delegados/as. 

Art. 34 - Os anais do congresso devem ser registrados e distribuídos por meio dos veículos de comunicação da Enecos, ou da forma que lhe convir, para as entidades filiadas e no que couber para as demais instituições da sociedade.  

Art. 35 - O Cobrecos deverá criar GETs (Grupos de Estudo e Trabalho) com as seguintes atribuições: 
I - Incentivar e promover atividades de interesse do mecom; 
II - Elaborar políticas para áreas específicas da Enecos; 
III - Articular trabalhos produzidos nas escolas com os objetivos gerais da Enecos; 
IV - Envolver a participação dos/as estudantes/as nos projetos desenvolvidos em todos os âmbitos pela Enecos. 
§ ÚNICO - Os GETs são organismos auxiliares da Enecos e de seus órgãos.  

Art. 36 - Fazem parte da Comissão Organizadora do congresso a entidade de base, a Coordenação da Enecos e outras escolas de Comunicação Social voluntárias, mediante autorização da Enecos e da escola sede. 
§ 1º - A Comissão Organizadora tem por finalidade coordenar, implementar e deliberar sobre todas as questões pertinentes ao evento. 
§ 2º - A Comissão Organizadora deverá apresentar um relatório de suas atividades à Coordenação da Enecos sempre que solicitada pela Coordenação para esse fim. 

Art. 37 - A responsabilidade pela organização do Cobrecos é da Comissão Organizadora.  

Art. 38 - A Comissão Organizadora do Congresso deverá apresentar à Coordenação da Enecos um relatório sobre o processo de construção local do encontro. 
I – O relatório deve contar com um relato a respeito dos espaços do congresso. 
II – O relatório deve contar com a prestação de contas. 
III – Ele deve ser apresentado até o Conecom subseqüente. 

Art. 39 - Os lucros ou os prejuízos do Congresso serão divididos entre as entidades de base organizadoras do Congresso, a Regional e a Enecos da seguinte forma: 50% para a Enecos, 20% para a Regional e 30% para a Comissão Organizadora do Cobrecos, tendo esta autonomia na decisão de redivisão de sua parte, nos lucros e prejuízos, entre as entidades de base que a compõe.  

CAPÍTULO III 
Do Conecom  

Art. 40 - O Conselho Nacional de Entidades de Comunicação (Conecom) é composto por representantes das entidades de base. 

Art. 41 - O Conecom é fórum deliberativo com as seguintes funções: 
§ 1º - Fazer cumprir e implementar, em conjunto com as demais instâncias da Enecos, o presente estatuto. 
§ 2º - Avaliar e fiscalizar a atuação da Coordenação da Enecos, apresentando subsídios que sirvam de referência na expansão de suas atividades. 
§ 3º - Receber, analisar e dar parecer sobre relatórios das atividades da Enecos, dos GETs e no que couber às entidades de base.  

Art. 42 - Excetuando-se o realizado durante o Enecom, realizarse-a um Conecom no segundo semestre, caso o movimento julgue necessário, sempre convocado pelo anterior.
§ ÚNICO - Extraordinariamente, poderá ser convocado por um mínimo de vinte por cento das entidades filiadas; de pelo menos quatro Coordenações Regionais ou pela Coordenação da Enecos.  

Art. 43 - O Conecom se instalará com um quórum mínimo de vinte por cento das entidades filiadas à Enecos. 
I - Na ausência de quorum, as decisões tomadas serão indicativas.  

Art. 44 - Nas reuniões do Conecom terá direito a voz qualquer estudante e a voto e voz qualquer entidade representativa de estudantes de escolas de Comunicação Social, sendo que a cada escola corresponderá um voto. 
I - Só será aceita como comissão pró-CA, e com direito a voz e voto, aquela que preencher as condições previstas neste estatuto. 
II - Só será válido o Conecom cuja convocatória for emitida a todas as entidades filiadas com não menos de vinte dias de antecedência em relação à data de instalação do Conecom. 
§ ÚNICO – Salvo nos casos das escolas que mantenham o curso de Comunicação Social em
outros campi, ficando assegurado um voto por unidade descentralizada, desde que possua
entidade representativa própria (DA ou CA), de acordo com os incisos I e II do Caput deste artigo. 

Art. 45 – É obrigatória a apresentação da procuração da entidade de base delegando poderes para a devida representação. Se solicitado pela mesa diretora dos trabalhos do Conecom, o/a representante da entidade de base deverá comprovar, por meio de documento, que é estudante de comunicação social. 
§ ÚNICO - Não serão aceitas procurações permanentes. 

CAPÍTULO IV 
Da Coordenação 

Art. 46 - A Coordenação da Enecos é composta por: 
I – Três Coordenadores/as Gerais. 
II – Um/a Coordenador/a de Finanças. 
III – Um/a Coordenador/a de Comunicação. 
IV – Coordenadores/as Regionais.  

Art. 47 - A Coordenação da Enecos é a responsável pela coordenação e execução das atividades baseadas nas diretrizes e políticas de ação aprovadas no Conecom e no Cobrecos. 

Art. 48 - A Coordenação é eleita por sufrágio direto, universal e secreto dos/as estudantes de comunicação das escolas aptas a realizar a eleição. 
§ ÚNICO - A composição da Coordenação será majoritária. 

Art. 49 – A coordenação poderá substituir integrantes durante o Conecom ou Cobrecos. 
I – A coordenação indicará o/a novo/a coordenador/a, que só poderá assumir o cargo mediante aprovação da plenária.  

Art. 50 - Compete à Coordenação: 
§ 1º - Administrar a entidade, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias e resoluções dos órgãos competentes da Enecos. 
§ 2º - Organizar, mapear e coordenar as ações do movimento estudantil de Comunicação Social. 
§ 3º - Representar a Enecos perante a sociedade, especialmente as entidades ligadas à Comunicação Social e ao movimento estudantil em todos os seus níveis. 

Art. 51 - A Coordenação se reunirá ordinariamente por ocasião da realização dos fóruns da Enecos e extraordinariamente conforme necessidade.  

Art. 52 - A convocação das reuniões extraordinárias deve ser feita com trinta dias de antecedência por escrito, pela parte interessada em sua convocação, impreterivelmente a todos/as os/as diretores/as. 

Art. 53 - A Coordenação Geral será composta por três integrantes, que terão como principal função coordenar internamente o trabalho da Coordenação da Enecos. 
§ ÚNICO – Os/As três Coordenadores/as terão iguais atribuições perante o colegiado da Coordenação e deverão dividir de comum acordo as tarefas a eles atribuídas.  

Art. 54 - São atribuições da Coordenação Geral: 
I - Coordenar as reuniões de Coordenação e demais instâncias e eventos promovidos pela Enecos; 
II - Agir por iniciativa própria, em nome da Enecos, quando se fizer necessário por urgência ou força maior, dando, logo após, conhecimento à Coordenação de suas providências; 
III - Assinar as atas de Coordenação e os anais do Cobrecos, depois de aprovados; 
IV - Visar os relatórios e balancetes da Coordenação de Finanças; 
V - Assinar e despachar os documentos da Coordenação da Enecos. 
§ ÚNICO - Compete privativamente aos Coordenadores/as Gerais em conjunto representarem ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente a Enecos.  

Art. 55 – O/A Coordenador/a de Finanças é o/a responsável administrativo/a e jurídico/a pelas atividades financeiras da entidade tendo as seguintes funções: 
I - Receber subvenções, auxílios e contribuições destinadas à entidade; 
II - Movimentar as contas bancárias e aplicações; 
III - Apresentar balancete financeiro e demonstrativo das despesas e receitas ao Conecom solicitado pelo Conselho Fiscal; 
IV - Manter em dia toda a escrituração da Enecos; 
V - Organizar e coordenar a execução do planejamento anual de receitas e despesas da Enecos, após aprovação do Conecom; 
VI - Organizar balancetes e relatórios da Coordenação de Finanças; 
VII – Coordenar o GET de Políticas de Finanças da Enecos. 

Art. 56 – O/A Coordenador/a de Comunicação é responsável pela coordenação das políticas de comunicação da Enecos, com as seguintes atribuições: 
I - Organizar o Banco de Dados com produção, registro e tratamento das informações fatuais; 
II - Organizar o Núcleo de Memória com documentos da entidade, arquivo geral e produções de estudos que resgatem a memória da entidade. 
III - Coordenar o GET de Comunicação Interna da Enecos, com as tarefas de elaborar e divulgar os impressos, e ainda convocar todas as entidades filiadas a todos os eventos promovidos pela Enecos, com prazo mínimo de vinte e cinco dias. 
§ ÚNICO - A distribuição dos materiais produzidos pela Enecos será feita para todas as escolas, que possuam ou não entidades, filiadas ou não. 

Art. 57 – Os/As Coordenadores/as Regionais são responsáveis pela implementação dos projetos do movimento estudantil em âmbito das regiões do país, além das seguintes atribuições: 
I - Enviar anualmente o cadastro para as escolas filiadas atualizando o Banco de Dados da Enecos e a filiação das escolas da sua respectiva região; 
II - Manter e ampliar o número de entidades de base filiadas, por meio de campanhas de divulgação da Enecos e filiação; 
III - Coordenar os fóruns regionais da Enecos e os Erecom de sua Regional.  

Art. 58 - As Coordenações Regionais serão compostas por um/a a cinco estudantes matriculados/as em escola de comunicação social situada em sua região geográfica abrangida.  

Art. 59 - As Coordenações regionais serão distribuídas nacionalmente da seguinte maneira: 
a) Sul (RS, SC, PR); 
b) Sudeste I (SP); 
c) Sudeste II (RJ); 
d) Sudeste III (MG, ES); 
e) Centro-Oeste (MT, MS, DF, GO); 
f) Nordeste I (BA, SE, AL); 
g) Nordeste II (PE, PB, RN); 
h) Nordeste III (CE, PI, MA); 
i) Norte (PA, AM, TO, RR, AP, RO, AC).  

CAPÍTULO V 
Do Corecom  

Art. 60 – No último dia do Erecom, poder-se-á realizar o Conselho Regional de Entidades de Base de Comunicação Social (Corecom), sendo composto por representantes das entidades de base. 

Art. 61 – O Corecom é fórum deliberativo com as seguintes funções: 
§ 1º – Fazer cumprir e implementar, em conjunto com as demais instâncias da Enecos, o
presente estatuto. 
§ 2º – Avaliar e fiscalizar a atuação da Coordenação da Enecos, apresentando subsídios que sirvam de referencia na expansão de suas atividades. 
§ 3º – Receber, analisar e dar parecer sobre relatórios das atividades da Enecos, dos GETs e no que couber às entidades de base. 
§ 4º – Decidir a sede do próximo Erecom.  

Art. 62 – Nas reuniões do Corecom terá direito a voz qualquer estudante e a voto e voz qualquer entidade representativa de estudantes de escolas de comunicação social, sendo que a cada escola corresponderá um voto. 
I – Só será aceita comissão pró-CA, e com direito a voz e voto, aquela que preencher as condições previstas neste estatuto. 
II – Só será válido o Corecom cuja convocatória for emitida a todas as entidades filiadas com não menos de vinte dias de antecedência em relação à data de instalação do Corecom. 
§ ÚNICO – Salvo nos casos das escolas que mantenham o curso de comunicação social em outros campi, ficando assegurado um voto por unidade descentralizada, desde que possua entidade representante própria (DA ou CA) de acordo com os incisos I e II do Caput deste artigo. 

Art. 63 – É obrigatória a apresentação da procuração da entidade de base delegando poderes para a devida representação. Se solicitado pela mesa diretora dos trabalhos do Corecom, o/a representante da entidade de base deverá comprovar, por meio de documento, que é estudante de comunicação social. 
§ ÚNICO – Não serão aceitas procurações permanentes. 

TÍTULO III 
Dos Encontros Nacional e Regional 

CAPÍTULO I 
Do Enecom  

Art. 64 - A Enecos realizará anualmente, salvo decisão contrária da Plenária Final do 
Cobrecos, e preferencialmente no mês de julho, o Encontro Nacional dos/as Estudantes de Comunicação (Enecom). Tendo em seu último dia a realização obrigatória do Conecom. 
I - O Enecom é aberto a todos/as os/as estudantes regularmente inscritos no encontro;
II – A inscrição no encontro é condicionada à existência de vagas; 
III - A responsabilidade pela organização do Enecom é da escola-sede e da Enecos, podendo habilitar-se outras escolas com a autorização da Coordenação da Enecos e da escola-sede. 

Art. 65 - O Enecom é um encontro de caráter político, social, cultural, científico e lúdico. 
I - O Enecom será composto de debates, palestras, mostras, oficinas e outras atividades 
que propiciem a integração , cultural e o intercâmbio de experiências. 
II - Durante a realização do evento será incentivada a apresentação de produções acadêmicas (vídeo, programas radiofônicos, jornais, revistas, monografias, projetos experimentais). 
III - O Enecom estimulará a apresentação das culturas regionais, por meio de eventos artísticos e culturais. 
IV - Serão realizadas oficinas e minicursos com o objetivo de aprofundar prática e politicamente as lutas do mecom.  

Art. 66 - A comissão organizadora do Enecom é composta pela entidade de base ou comissão constituída para este fim, dos/as coordenadores/as da Enecos e ainda de estudantes e entidades de base interessados e que obtenham permissão da Enecos e da
escola-sede para compor a referida comissão. 
§ 1º - A comissão organizadora tem por finalidade coordenar, implementar e deliberar sobre todas as questões pertinentes ao evento, salvo o disposto no presente estatuto. 
§ 2º - O quorum para deliberação em reuniões da comissão organizadora é de maioria, resguardado o direito a voto de cada entidade participante. 
§ 3º - A comissão organizadora deverá apresentar um relatório de suas atividades ao Conecom convocado para este fim. 
§ 4º - Os assuntos relativos às finanças do evento serão deliberados pela comissão organizadora. 

Art. 67 - A Comissão Organizadora do encontro deverá prestar contas do Enecom ao movimento nos fóruns seguintes do mecom.  

Art. 68 - Os lucros ou os prejuízos do Congresso serão divididos entre a Entidade de base organizadora do Congresso, a Regional e a Enecos da seguinte forma: 50% para a Enecos, 20% para a Regional e 30% para a Comissão organizadora do Cobrecos, tendo esta autonomia na decisão de redivisão de sua parte, nos lucros e prejuízos, entre as entidades de base que a compõem. 

CAPÍTULO II 
Do Erecom  

Art. 69 – Todas as regionais realizarão anualmente, no primeiro semestre, o Erecom 
(Encontro Regional dos Estudantes de Comunicação Social).  

Art. 70 – O Erecom é um encontro que objetiva a formação política, a integração, a articulação e o planejamento do mecom em nível regional. 
I – A abrangência geográfica do Erecom corresponde a, no mínimo, uma regional da Enecos, conforme especificado no artigo 60. 
II – Em caso de não realização do Erecom, as entidades de base deverão se reunir para garantir o planejamento. 

Art. 71 - Os lucros ou os prejuízos do Congresso serão divididos entre a entidade de base organizadora do congresso, a Regional e a Enecos da seguinte forma: 30% para a Enecos, 30% para a Regional e 40% para a Comissão Organizadora do Cobrecos, tendo esta autonomia na decisão de redivisão de sua parte nos lucros e prejuízos, entre as entidades de base que a compõem.  

TÍTULO IV 
Do Sistema Eleitoral 

CAPÍTULO I
Das Eleições  

Art. 72 - As eleições para provimento dos cargos da Enecos serão realizadas a cada doze 
meses, por meio de eleições diretas gerais, com voto secreto individual, dos/as estudantes das escolas aptas a realizar o pleito. 
§ 1º - O mandato da Coordenação será de um ano, exceto quando, por graves motivos de
força maior, novas eleições não forem convocadas. 
I - Em caso da existência dos motivos elencados a prorrogação do mandato será aprovada pelo Cobrecos. 
§ 2º - Deverá ser aprovado Regimento Eleitoral por ocasião de cada pleito definindo as regras para a realização das eleições, observadas as normas deste estatuto. 
I - A proposta de Regimento Eleitoral será apresentada pela Coordenação da Enecos. 
II - A aprovação do Regimento Eleitoral ocorrerá durante o Cobrecos. 
III - A CEN deverá informar, no Conecom do Enecom, as escolas aptas a participarem do processo eleitoral. 
IV - A CEN fará publicar, após aprovação do Regimento Eleitoral, o regimento e o edital de convocação das eleições, por meio dos veículos de comunicação da Enecos. 
a) O edital será enviado por meio de correspondência para as escolas. Havendo viabilidade, o edital será publicado no Diário Oficial da União ou em jornal de circulação nacional. 

Art. 73 - O quórum mínimo para a validade é de 50% (cinqüenta por cento) das escolas aptas mais 1 (um). 

Art. 74 - A Coordenação e fiscalização do processo eleitoral em âmbito nacional será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Nacional (CEN). 
§ ÚNICO - A CEN será eleita no Cobrecos. 

Art. 75 - A viabilização do processo eleitoral em âmbito dos estados será de responsabilidade das CEEs (Comissões Eleitorais Estaduais), observado o disposto no regimento do pleito. 
§ ÚNICO - A indicação da CEE será regulamentada no Regimento Eleitoral.  

Art. 76 - Qualquer irregularidade constatada durante o transcurso do processo eleitoral, poderá ser denunciada por qualquer estudante de comunicação, à CEN.  

Art. 77 – As eleições de todo o país serão impugnadas por decisão favorável da CEN ou pela Plenária final do Cobrecos nos seguintes casos: 
a) Havendo impugnação na maioria das escolas; 
b) Havendo irregularidades durante o pleito eleitoral que atentem contra este Estatuto ou o Regimento Eleitoral em vigor e que tenham relevância nacional. 
Parágrafo Único – Havendo manifestação da Plenária final do Cobrecos relativa ao disposto neste artigo ou no Regimento Eleitoral, o parecer da CEN só poderá ser alterado mediante o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos delegados credenciados e a aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes.  

Art. 78 - Será proclamada eleita pela CEN a chapa que obtiver mais votos. 

Art. 79 - É responsabilidade da CEN a divulgação dos resultados do pleito. 

Art. 80 - As eleições para a Coordenação da Enecos devem ser realizadas antes do Cobrecos e a chapa vencedora do pleito tomará posse no Cobrecos.  

TÍTULO V 
Do Patrimônio e do Regime Financeiro 

Art. 81 - Constitui-se o patrimônio da Enecos dos bens móveis e imóveis de que seja proprietária ou que venha a se apropriar por aquisição legal, ficando sua administração a cargo da Coordenação. 

Art. 82 - São fontes de receita da Enecos: 
I - Quaisquer verbas, contribuições, patrocínios, subvenções e tudo o mais que receba da União, dos Estados ou dos municípios, bem como das instituições da sociedade civil, ou de qualquer outra pessoa física e jurídica; 
II - As receitas auferidas de qualquer evento, atividade ou realização da Enecos; 
III - O rendimento proveniente da aplicação de seu capital; 
IV – O rendimento proveniente da semestralidade referente à refiliação das entidades de base à Enecos.  

Art. 83 - A Enecos fará sua escrituração obedecendo o que fixa a legislação brasileira para entidades de sua natureza e fins. 

Art. 84 - Os fundos da Enecos serão depositados em estabelecimento bancário, em conta movimentada pelo/a Coordenador/a de Finanças da Enecos. 
I - O destino das receitas da entidade deverá ser aprovado pela Coordenação Geral, ad referendum da Coordenação; 
II - É facultativo a um/a Coordenador/a Geral a movimentação financeira da entidade, junto com o/a Coordenador/a de Finanças; 
III – O/A Coordenador/a de Finanças poderá, ainda, indicar um terceiro membro da Coordenação da Enecos para efetuar as movimentações bancárias.  

CAPÍTULO I 
Do Conselho Fiscal 

Art. 85 - O Conselho Fiscal da Enecos será composto de três entidades de base filiadas, eleitas anualmente na plenária do Cobrecos. 

Art. 86 - O Conselho Fiscal terá como atribuições fiscalizar o plano de receitas e despesas da entidade, além das atribuições: 
I -Revisar toda a escrituração da Enecos, em especial balancetes e a movimentação bancária. 

Art. 87 - O Conselho Fiscal receberá quando solicitado, documentos pertinentes ao emprego das receitas da Enecos.  

Art. 88 - Por ocasião da realização de eventos em que tenham parte, além da Enecos, as
entidades filiadas, estas ficam sujeitas à inspeção do Conselho Fiscal, salvo o princípio da autonomia das entidades. 

Art. 89 - O Conselho Fiscal deverá apresentar um relatório completo de suas conclusões a cada semestre, por ocasião do Enecom e do Cobrecos. 
§ 1º - O Conselho Fiscal deverá solicitar espaço nas publicações da Enecos a fim de se comunicar com os estudantes. 
§ 2º - Caso constate irregularidades no emprego das verbas da Enecos, o Conselho Fiscal deverá pedir ao Conecom a imediata suspensão dos/as diretores/as imputados/as, observado o disposto no Título I Capítulo V deste Estatuto, asseguradas as punições civis e penais nos termos da legislação em vigor. 
§ 3º - Constatando irregularidades no emprego das verbas obtidas, em atividades promovidas pela Enecos em conjunto com as entidades de base filiadas ou ainda tão somente pelas entidades de base, o Conselho Fiscal deverá pedir ao Conecom a devida apuração e julgamento, observado o disposto neste Estatuto. 

Art. 90 - O Conselho Fiscal poderá ser destituído por Conecom convocado para este fim, na hipótese do não cumprimento do disposto neste capítulo. 
I -O Conecom procederá a nomeação de um Conselho Fiscal provisório, até nova plenária do Cobrecos.  

TÍTULO VI 
Disposições Gerais 

Art. 91 - A Enecos poderá ser extinta somente por deliberação de 3/4 (três quartos) de seus associados reunidos no Conecom com esta pauta específica, ratificada pelo Cobrecos. 

§ ÚNICO - Em caso de dissolução da Enecos, seu patrimônio será igualmente distribuído para os Centros e Diretórios Acadêmicos filiados à Enecos, até o semestre anterior. 

Art. 92 - Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer função dos órgãos da Enecos. 

Art. 93 - Os filiados à Enecos, bem como a sua Coordenação, não respondem subsidiariamente por obrigações sociais assumidas pela entidade, não excluindo o preceituado no Art. 83 e seus parágrafos.  

Art. 94 - Cada gestão da Coordenação responderá, individualmente, por suas obrigações estatutárias, a qualquer época em que for constatada alguma irregularidade administrativa. 

Art. 95 - Qualquer proposta de alteração deste Estatuto deverá ser enviada até um prazo anterior ao Cobrecos, com data definida pela Comissão Organizadora do Cobrecos. A aprovação dessas propostas se dará na plenária do Cobrecos mediante quorum de dois terços do número total dos/as delegados/as credenciados e aprovação da maioria absoluta dos presentes. 
§ ÚNICO - A Coordenação da Enecos deverá obrigatoriamente divulgar o Estatuto com todas as emendas em no máximo 90 dias após a realização de cada Cobrecos para todos os CAs e DAs filiados. 

Art. 96 - Revogam-se as disposições em contrário.  

Art. 97 - Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Coordenação da Enecos em primeira instância, ou por solicitação desta ao Conecom convocado para este fim ou ainda durante o Cobrecos. 

CAPÍTULO I 
Das Disposições Transitórias 

 Art. 98 - Este Estatuto foi revisado por ocasião do XII Congresso Brasileiro dos Estudantes de Comunicação Social. 

Art. 99 – Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação.


Equipe Cobrecos Vitória 2014